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Como posso realizar a escritura do meu imóvel?
A escritura é o único documento que representa a posse legal do imóvel, e garante juridicamente o imóvel como sua propriedade. É por meio dela que acontece a transferência da titularidade e de todos os direitos para o seu nome. Para os casos de financiamento: A escritura é o registro do contrato com a instituição financeira. Para os casos de quitação com recursos próprios: Este processo poderá ser iniciado após o registro da “Instituição, Especificação* e Convenção de Condomínio”. O prazo para emissão destes documentos é de aproximadamente 90 dias após a expedição do habite-se. Documentos necessários:

• Termo de quitação
• Promessa de compra e venda;
• IPTU do ano vigente ou número do contribuinte
• Cópia da matrícula atualizada – Este documento poderá ser solicitada no cartório onde foi registrado seu imóvel. Verifique no item 3 de sua promessa de compra e venda;
• Cópia dos documentos de identificação de todos os compradores (caso tenha mais de um) - RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento e comprovante de endereço atualizado.
 
Além destes, o cartório poderá solicitar outros documentos e pagamento de despesas (como taxas notariais, recolhimento do ITBI). Lembre-se que essas solicitações são de responsabilidade do cliente conforme contrato. Você pode iniciar este processo no cartório de sua preferência ou no de nossa indicação.